
O dito popular “achado não é roubado”
sintetiza uma tendência do senso comum em relativizar a moralidade em benefício
do ganho individual. No entanto, essa máxima colide imediatamente com uma
lógica racional e empírica evidente: se algo foi perdido por alguém, é porque
intrinsecamente possui um dono. Esse choque cotidiano demonstra que a
conveniência pessoal frequentemente tenta nublar a percepção da justiça,
transformando um ato de apropriação indébita em uma falsa transmissão legítima
de posse.
A despeito dessas racionalizações cotidianas, a
capacidade de decifrar o correto independe de erudição ou de títulos
acadêmicos. Como aponta a tradição teológica em Romanos 2.14, o ser
humano possui uma lei natural inscrita no coração, a qual confere ao homem
comum a faculdade de discernir entre o certo e o errado por meio da
consciência. Há, portanto, uma bússola moral intuitiva que precede os códigos
jurídicos escritos, funcionando como um tribunal íntimo que alerta o indivíduo
sobre seus deveres para com o outro.
Contudo, a vida em comunidade não pode depender
exclusivamente das consciências individuais, exigindo normas, leis e
princípios que organizem a convivência coletiva. É nessa transição do
privado para o público que a ética deixa de ser apenas uma escolha pessoal e
assume um papel fundamental na construção da vida social. Sem balizas
institucionais que traduzam a moralidade em regras de conduta obrigatórias, a
harmonia social naufragaria na subjetividade das interpretações particulares
sobre a justiça.
Ao observar a formação da sociedade brasileira,
nota-se que a estruturação desses valores públicos foi marcada por múltiplas
influências culturais, históricas e religiosas. A herança da tradição
judaico-cristã, legada pela colonização europeia, exerceu um papel decisivo
na edificação dos costumes, das primeiras leis e das instituições nacionais.
Essa base religiosa consolidou, no imaginário do país, noções de pecado, culpa,
caridade e dever que moldaram as relações sociais por séculos.
Com o passar do tempo, esses elementos
originais foram combinados com as matrizes indígena e africana, além de
sucessivas correntes migratórias, resultando em uma sociedade profundamente plural
e diversa. Se, por um lado, essa hibridização enriqueceu a cultura
nacional, por outro, gerou profundas tensões estruturais. Em uma nação
multiétnica, os consensos morais absolutos fragmentam-se, tornando
indispensável a busca por uma ética laica e pública que possa arbitrar os
conflitos entre visões de mundo distintas.
Nesse cenário complexo, a mera existência da
lei não basta, sendo urgente debater a relação profunda entre ética e
legislação. O império da lei deve garantir a segurança jurídica e a
previsibilidade, mas o direito positivo frequentemente encontra limites morais,
sintetizados pelo brocardo latino "Non omne quod licet honestum
est" (Nem tudo o que é lícito é honesto). A legalidade formalista
desprovida de justiça pode mascarar abusos, tornando vital o princípio da
Isonomia para assegurar que a lei trate de forma idêntica os iguais,
mitigando privilégios históricos.
Essa necessidade de amparo legal coercitivo
remete diretamente ao pensamento político clássico de Thomas Hobbes em
sua obra Leviatã (1651). O filósofo inglês argumentava que a
natureza humana, quando desprovida de freios externos, é governada pelo egoísmo
e pela busca incessante de poder, gerando um estado de guerra de todos
contra todos. Para Hobbes, o homem é um lobo para o próprio homem, incapaz de
cooperar de forma pacífica se não houver um limite soberano que o contenha.
Hobbes também identificava que a fragilidade
humana nivela os indivíduos de forma trágica, pois mesmo o homem mais forte
jamais estará totalmente seguro. A assimetria de forças físicas é anulada pela
astúcia, uma vez que o mais fraco pode abater o mais forte por meio de uma "secreta
maquinação" ou por alianças oportunistas com terceiros. O medo
constante da morte violenta e a paranoia generalizada convertem o estado de
natureza em um ambiente insustentável e miserável.
É precisamente do pavor dessa vulnerabilidade
mútua que nasce o Contrato Social, pacto no qual os indivíduos renunciam
à sua liberdade plena em troca de paz e segurança. Todavia, consciente de
que a inclinação humana tende à quebra dos acordos quando há vantagem pessoal,
Hobbes determinou que a ética abstrata é insuficiente; tornou-se imperativo
instituir o Estado. Este corpo artificial e soberano detém o monopólio
da força para garantir que os pactos sejam efetivamente cumpridos sob o medo da
punição.
No cenário brasileiro contemporâneo, esse
diagnóstico hobbesiano sobre a fragilidade dos acordos e a necessidade do
Estado lança luz sobre o profundo dilema enfrentado pelo movimento conservador
no país. Historicamente ancorado na defesa da ordem social, da tradição
judaico-cristã e da preservação das instituições tradicionais como a família e
a igreja, o conservadorismo nacional se vê diante de um paradoxo estrutural. Ao
mesmo tempo em que a direita contemporânea adota uma agenda econômica de forte
inclinação liberal – que prega a desregulamentação, a autonomia do mercado e a
limitação do poder estatal –, ela esbarra na percepção crônica de que o tecido
moral da sociedade está esgarçado pelo egoísmo e pela criminalidade. Esse
impasse gera uma contradição discursiva: o desejo libertário de afastar o
Estado da economia colide com o clamor conservador por um Leviatã robusto,
centralizador e coercitivo, capaz de restabelecer a segurança pública, punir
infrações éticas (como o "jeitinho") e impor a ordem por meio do
monopólio da força.
Assim, o grande desafio teórico e prático do
conservadorismo no Brasil reside em equilibrar o ceticismo burkeano – relativo
a Edmund Burke, considerado o “pai do conservadorismo” – em relação
ao poder do governo com a constatação pragmática de Hobbes de que, sem um
Estado forte, os pactos não passam de palavras vazias. Em uma nação marcada por
pluralidade cultural e profundas assimetrias históricas, depender
exclusivamente da "lei natural gravada nos corações" – como sugeria a
ótica paulina – tem se mostrado insuficiente para conter as maquinações e a
violência cotidiana no ambiente público. Para consolidar sua integridade e
relevância, os conservadores enfrentam a urgência de defender um arranjo onde a
isonomia e a segurança jurídica não sirvam apenas como ferramentas repressivas,
mas como salvaguardas institucionais estruturadas. O dilema atual, portanto, é
traduzir a moralidade intuitiva em uma governabilidade eficaz, garantindo que o
aparato estatal brasileiro funcione de maneira justa e previsível, sem sufocar
a liberdade e as próprias tradições que os conservadores buscam preservar...
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O texto acima está em
sintonia com o capítulo 9: “Ética e vida em sociedade” (pág. 218 a 233...),
de meu livro: Fé, Cultura e Razão: Fundamentos Éticos da
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